Com a reforma, acordos entre sindicatos e empregadores passam a ter força de lei para negociar jornadas de até 220 horas mensais – o que significa 2.640 horas por ano. Isso significa até 344 horas a mais trabalhadas por ano. Além disso, acordos coletivos estabelecendo jornadas de até 24 horas ininterruptas, que foram invalidados pela Justiça do Trabalho no passado, tenderiam a ganhar respaldo jurídico.